Revista da Propriedade Industrial, 10 de maio de 1994
PARADA NATURAL
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1223, 10 de maio de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. REGINA MARIA DE CARVALHO
Sobre a marca
- Titular
- PARADA NATURAL ALIMENTOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
- 28.334.266/0001-90
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de julho de 1993
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1223DespachoEsta publicação10/05/1994
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.