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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 1995

BRILMAX

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1293, 12 de setembro de 1995NominativaPedido definitivamente arquivado

Sinal publicado

BRILMAX
Processo INPI
816788138
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI 814913946 * INT DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME
81.097.602/0001-00
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
7 de agosto de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2239Petição03/12/2013

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1314Arquivamento06/02/1996

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1293IndeferimentoEsta publicação12/09/1995

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1265Recurso provido01/03/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  5. RPI nº 1174Recurso01/06/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1154Indeferimento12/01/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.