Revista da Propriedade Industrial, 1 de junho de 1993
BRILMAX
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1174, 1 de junho de 1993NominativaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO *INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME
- 81.097.602/0001-00
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de agosto de 1992
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
- RPI nº 1174RecursoEsta publicação01/06/1993
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.