Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1995
BRILMAX
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1265, 1 de março de 1995NominativaPedido definitivamente arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 261
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
INT. DIFUSAO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DIVON DO BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA ME
- 81.097.602/0001-00
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de agosto de 1992
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1265Recurso providoEsta publicação01/03/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.