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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 1995

MICHAEL JORDAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1284, 11 de julho de 1995NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MICHAEL JORDAN
Processo INPI
817794085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
JUMP 23 HOLDING, LLC
Data de depósito
29 de abril de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2896Retificação07/07/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2434Retificação29/08/2017

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2393Renovação16/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1309Registro02/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1284DeferimentoEsta publicação11/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1254Despacho13/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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