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Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2026

MICHAEL JORDAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2885, 22 de abril de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MICHAEL JORDAN
Processo INPI
817794085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260048817 (03/02/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JUMP 23 HOLDING, LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda. Cedente: JUMP 23 MANAGEMENT INCORPORATED [US] Cessionário: JUMP 23 HOLDING, LLC

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Sobre a marca

Titular
JUMP 23 HOLDING, LLC
Data de depósito
29 de abril de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2896Retificação07/07/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2885PetiçãoEsta publicação22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2434Retificação29/08/2017

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2393Renovação16/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1309Registro02/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1284Deferimento11/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1254Despacho13/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.