(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 2026

MICHAEL JORDAN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2896, 7 de julho de 2026NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MICHAEL JORDAN
Processo INPI
817794085
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850260224722 (12/05/2026) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: JUMP, INC. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JUMP 23 HOLDING, LLC
Data de depósito
29 de abril de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2896RetificaçãoEsta publicação07/07/2026

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2885Petição22/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2874Renovação03/02/2026

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2434Retificação29/08/2017

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2393Renovação16/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1909Renovação07/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1309Registro02/01/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1284Deferimento11/07/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1254Despacho13/12/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.