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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 1995

DIMAPRI

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia formulada em grau de recurso, observando o disposto no complemento..
RecursoRPI nº 1274, 2 de maio de 1995NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIMAPRI
Processo INPI
6292771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 19/07/89A 19/07/91, QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA CLASSE REIVINDICADA *INT. CARLOS ALBERTO DUARTE

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE MATERIAS PRIMAS DIMAPRI LTDA
61.467.817/0001-69
Procurador ou escritório
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
27 de abril de 1973

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1354Petição12/11/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1325Caducidade23/04/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1274RecursoEsta publicação02/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1215Recurso15/03/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1196Extinção03/11/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1173Despacho anulado25/05/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1173Caducidade25/05/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1133Extinção18/08/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1114Caducidade07/04/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1097Caducidade10/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 810Renovação29/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 775Transferência27/08/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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DIMAPRI, Recurso na RPI nº 1274 | TrademarkIQ