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Revista da Propriedade Industrial, 10 de dezembro de 1991

DIMAPRI

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1097, 10 de dezembro de 1991NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIMAPRI
Processo INPI
6292771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. DIMAP S/A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E MATERIAS PRIMAS (BR/MG) PET. (RJ) 021761 DE 19/07/91 *INT. JOAO BRITAVALDO MARCONDES

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Sobre a marca

Titular
DISTRIBUIDORA DE MATERIAS PRIMAS DIMAPRI LTDA
61.467.817/0001-69
Procurador ou escritório
ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Data de depósito
27 de abril de 1973

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1354Petição12/11/1996

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1325Caducidade23/04/1996

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  3. RPI nº 1274Recurso02/05/1995

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1215Recurso15/03/1994

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1196Extinção03/11/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1173Despacho anulado25/05/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1173Caducidade25/05/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1133Extinção18/08/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1114Caducidade07/04/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1097CaducidadeEsta publicação10/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 810Renovação29/04/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 775Transferência27/08/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.