DIMAPRI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXTINÇÃO E CADUCIDADE DEFERIDA DAS RPIS1133, DE 18/08/92 E 1114 , DE 07/04/92 , RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE PROVA DE USO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE *INT. ITAMARATI PAT E M. S/C LTDA
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POIR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ITAMARATI PAT. E M. S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- DISTRIBUIDORA DE MATERIAS PRIMAS DIMAPRI LTDA
- 61.467.817/0001-69
- Procurador ou escritório
- ITAMARATI PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
- Data de depósito
- 27 de abril de 1973
Histórico de despachos
12PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1173Despacho anuladoEsta publicação25/05/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1173Caducidade25/05/1993
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.