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Revista da Propriedade Industrial, 11 de abril de 1995

CELULAR ONE

É hora de pagar a retribuição do decênio. O ato publicado nesta edição: inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento da retribuicao relativa a protecao do decenio, no exato valor previsto na tabela de custos de servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo inpi para arrecadacao, sob pena de arquivamento irrecorrivel..
Retribuição decenalRPI nº 1271, 11 de abril de 1995NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CELULAR ONE
Processo INPI
816718458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Retribuição decenal

É hora de pagar a retribuição do decênio.

Teor da publicação

INT. A CAVALCANTI LTDA

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Sobre a marca

Titular
COSMOS TELEFONIA E INFORMATICA LTDA
32.171.787/0001-40
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
7 de maio de 1992

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2888Caducidade12/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2880Renovação17/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2872Caducidade21/01/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2846Caducidade22/07/2025

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2373Renovação28/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1881Renovação23/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1603Despacho25/09/2001

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1448Despacho22/09/1998

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1405Despacho04/11/1997

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1403Judicial21/10/1997

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1390Despacho22/07/1997

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1299Registro24/10/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1271Retribuição decenalEsta publicação11/04/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1191Deferimento28/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1169Despacho27/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.