IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2888
12/05/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
CELULAR ONE
ST13
BR500000816718458Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 24/10/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
15 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2888
12/05/2026
Deferimento da petição
Protocolo: 800260035978 (18/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PAULO ROBERTO PAIM BORGES
RPI 2880
17/03/2026
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850250094300 (24/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CELLULAR.COM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2872
21/01/2026
Notificação de caducidade
Protocolo: 850250094300 (24/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CELLULAR.COM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.
RPI 2846
22/07/2025
Deferimento da petição
Protocolo: 800160107709 (20/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Sucos Tasky Industria e Comercio Ltda
RPI 2373
28/06/2016
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1881
23/01/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ, ANOTADA A SUSPENSÃO DAS LIMITAÇÕES QUANTO QUAISQUER ANOTAÇÕES DE CESSÃO, ÔNUS E NEM AVERBAÇÃO DE LICENÇA DE USO IMPOSTAS ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 1449/97 DO MESMO JUÍZO.(OFÍCIO N.º 1707/97)
RPI 1603
25/09/2001
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ATÉ ULTERIOR DETERMINAÇÃO DE JUIZO, NÃO SEJA ADMITIDA A ANOTAÇÃO DE QUALQUER CESSÕES, ÔNUS E NEM A AVERBAÇÃO DE LICENÇAS DE USO AO REGISTRO N 816718458. MM JUIZ DA SEXTA VARA CÍVEL. OF 958/98-AG.
RPI 1448
22/09/1998
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ATÉ ULTERIOR DE TERMINAÇÃO DESTE JUIZO, NÃO SEJA ADMITIDA A ANOTAÇÃO DE QUAISQUER CESSÕES, ONUS E NEM A AVERBAÇÃO DE LICENÇAS DE USO AO REGISTRO 816718458 JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA NONA VARA CIVIL *INT. A CAVALCANTI LTDA
RPI 1405
04/11/1997
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
REVOGADA A LIMINAR CONCEDIDA NA MEDIDA CAUTELAR PROCESSO N.97001049317-4, REFERENTE AO PROCESSO INPI N.002264/97 JUIZ DA TRIGÉSIMA NONA VARAA CIVIL (RJ) *INT. A. CAVALCANTI LTDA
RPI 1403
21/10/1997
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ATÉ ULTERIOR DETERMINAÇÃO JUIZO, NÃO SETA ADMITIDA A ANOTAÇÃO DE QUAISQUER CESSÕES, ONUS E MEN A AVERBAÇÃO DE LICENÇAS DE USO AO REGISTRO 816718458 MM JUIZ DA TRIGESIMA NONA VARA CIVIL *INT. A CAVALCANTI LTDA
RPI 1390
22/07/1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR" * INT A CAVALCANTI LTDA MARCAS E PATENTES
RPI 1299
24/10/1995
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. A CAVALCANTI LTDA
RPI 1271
11/04/1995
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR" *INT. A. CAVALCANTI LTDA
RPI 1191
28/09/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR" *INT. A. CAVALCANTI LTDA MARCAS E PAT.
RPI 1169
27/04/1993
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