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Dado oficial do INPI

CELULAR ONE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CELULAR ONE

ST13

BR500000816718458

Classe

35, 39

Pedido

816718458

Registro

816718458

Andamento no INPI

  1. Depósito07/05/92
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento11/04/95
  5. Concessão24/10/95
  6. Extinto12/05/26

Registro concedido em 24/10/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

12/05/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35, 39

Data de depósito

07/05/1992

Data de registro

24/10/1995

Data de expiração

24/10/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

COSMOS TELEFONIA E INFORMATICA LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2888

12/05/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800260035978 (18/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PAULO ROBERTO PAIM BORGES

RPI 2880

17/03/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850250094300 (24/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CELLULAR.COM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2872

21/01/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850250094300 (24/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CELLULAR.COM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.

RPI 2846

22/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160107709 (20/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: Sucos Tasky Industria e Comercio Ltda

RPI 2373

28/06/2016

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1881

23/01/2007

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

CONFORME DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ, ANOTADA A SUSPENSÃO DAS LIMITAÇÕES QUANTO QUAISQUER ANOTAÇÕES DE CESSÃO, ÔNUS E NEM AVERBAÇÃO DE LICENÇA DE USO IMPOSTAS ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 1449/97 DO MESMO JUÍZO.(OFÍCIO N.º 1707/97)

RPI 1603

25/09/2001

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ATÉ ULTERIOR DETERMINAÇÃO DE JUIZO, NÃO SEJA ADMITIDA A ANOTAÇÃO DE QUALQUER CESSÕES, ÔNUS E NEM A AVERBAÇÃO DE LICENÇAS DE USO AO REGISTRO N 816718458. MM JUIZ DA SEXTA VARA CÍVEL. OF 958/98-AG.

RPI 1448

22/09/1998

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ATÉ ULTERIOR DE TERMINAÇÃO DESTE JUIZO, NÃO SEJA ADMITIDA A ANOTAÇÃO DE QUAISQUER CESSÕES, ONUS E NEM A AVERBAÇÃO DE LICENÇAS DE USO AO REGISTRO 816718458 JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA NONA VARA CIVIL *INT. A CAVALCANTI LTDA

RPI 1405

04/11/1997

570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

REVOGADA A LIMINAR CONCEDIDA NA MEDIDA CAUTELAR PROCESSO N.97001049317-4, REFERENTE AO PROCESSO INPI N.002264/97 JUIZ DA TRIGÉSIMA NONA VARAA CIVIL (RJ) *INT. A. CAVALCANTI LTDA

RPI 1403

21/10/1997

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ATÉ ULTERIOR DETERMINAÇÃO JUIZO, NÃO SETA ADMITIDA A ANOTAÇÃO DE QUAISQUER CESSÕES, ONUS E MEN A AVERBAÇÃO DE LICENÇAS DE USO AO REGISTRO 816718458 MM JUIZ DA TRIGESIMA NONA VARA CIVIL *INT. A CAVALCANTI LTDA

RPI 1390

22/07/1997

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR" * INT A CAVALCANTI LTDA MARCAS E PATENTES

RPI 1299

24/10/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. A CAVALCANTI LTDA

RPI 1271

11/04/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR" *INT. A. CAVALCANTI LTDA

RPI 1191

28/09/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CELULAR" *INT. A. CAVALCANTI LTDA MARCAS E PAT.

RPI 1169

27/04/1993

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