Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 1995
SUPERMERCADO MOREIRÃO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1267, 14 de março de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SUPERMERCADO MOREIRÃO
- Processo INPI
- 816637490
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI * REG(S) 814646743 E 814646751 * INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL J MOREIRA LTDA
- 17.567.488/0001-36
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
5PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1267Recurso providoEsta publicação14/03/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.