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PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(MG) 005888 DE 11/11/94 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO * INT ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1288
08/08/1995
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
SUPERMERCADO MOREIRÃO
ST13
BR500000816637490Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
ADILSON DE SOUZA PENA
65311631000177
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PET.(MG) 005888 DE 11/11/94 POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO * INT ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1288
08/08/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI * REG(S) 814646743 E 814646751 * INT. O PRÓPRIO
RPI 1267
14/03/1995
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. SUPERMERCADO MOREIRA LTDA (BR/GO) *INT. O PRÓPRIO
RPI 1179
06/07/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" *INT. O PRÓPRIO
RPI 1160
24/02/1993
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" * INT. O PRÓPRIO
RPI 1138
22/09/1992
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.