Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 1993
SUPERMERCADO MOREIRÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1160, 24 de fevereiro de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
SUPERMERCADO MOREIRÃO
- Processo INPI
- 816637490
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPERMERCADO" *INT. O PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- COMERCIAL J MOREIRA LTDA
- 17.567.488/0001-36
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 1992
Histórico de despachos
5PREJUDICADA A PETICAO indicada.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1160DeferimentoEsta publicação24/02/1993
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.