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Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 1995

SOFTIL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1259, 17 de janeiro de 1995NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SOFTIL
Processo INPI
816400342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 260

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

RECURSOS CONHECIDOS PETIÇÃO SP N. 039361, DE 20-11-92 IMPROCEDENTE PETIÇÃO SP N. 040128, DE 26-11-92 PROCEDENTE ITEM 17 DO ARTIGO 65 CPI REGISTRO N. 815687893 *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
DU PONT DO BRASIL S A
61.064.929/0001-79
Data de depósito
20 de setembro de 1991

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1259Recurso providoEsta publicação17/01/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1175Recurso08/06/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1159Exigência16/02/1993

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1139Deferimento29/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1121Despacho26/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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