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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
RECURSOS CONHECIDOS PETIÇÃO SP N. 039361, DE 20-11-92 IMPROCEDENTE PETIÇÃO SP N. 040128, DE 26-11-92 PROCEDENTE ITEM 17 DO ARTIGO 65 CPI REGISTRO N. 815687893 *INT. DANIEL & CIA
Sobre a marca
- Titular
- DU PONT DO BRASIL S A
- 61.064.929/0001-79
- Data de depósito
- 20 de setembro de 1991
Histórico de despachos
5- RPI nº 1259Recurso providoEsta publicação17/01/1995
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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