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Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 1993

SOFTIL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso(s) interposto(s) contra a decisao indicada..
RecursoRPI nº 1175, 8 de junho de 1993NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

SOFTIL
Processo INPI
816400342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

DEFERIMENTO - RECS. 1- PARAMOUNT LANSUL S/A (BR/SP) 2-S/A MOINHO SANTISTA INDUSTRIAS GERAIS (BR/SP) *INT. DANIEL & CIA

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Sobre a marca

Titular
DU PONT DO BRASIL S A
61.064.929/0001-79
Data de depósito
20 de setembro de 1991

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1259Recurso provido17/01/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1175RecursoEsta publicação08/06/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1159Exigência16/02/1993

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  4. RPI nº 1139Deferimento29/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1121Despacho26/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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