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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 1994

VITALLY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1237, 16 de agosto de 1994MistaRegistro de marca extinto

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Processo INPI
814859429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. BEERRE

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Sobre a marca

Titular
GUSTAVO ADOLFO DA CRUZ REZENDE
19.262.405/0001-26
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
21 de junho de 1989

Histórico de despachos

24
  1. RPI nº 2895Judicial30/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2757Petição07/11/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2657Recurso negado07/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2570Exigência07/04/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2490Exigência25/09/2018

    Exigência de conformidade

  8. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2433Caducidade22/08/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  10. RPI nº 2412Renovação28/03/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 2339Judicial03/11/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  13. RPI nº 2329Exigência25/08/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  14. RPI nº 2268Caducidade24/06/2014

    Notificação de caducidade

  15. RPI nº 2188Despacho11/12/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  16. RPI nº 1903Renovação26/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1294Registro19/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1266Retribuição decenal07/03/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 1237DeferimentoEsta publicação16/08/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 1211Despacho16/02/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  21. RPI nº 1184Despacho10/08/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  22. RPI nº 1166Recurso provido06/04/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  23. RPI nº 1035Recurso02/10/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  24. RPI nº 1016Indeferimento01/05/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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