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Dado oficial do INPI

VITALLY

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITALLY

ST13

BR500000814859429

Classe

28

Pedido

814859429

Registro

814859429

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/89
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento07/03/95
  5. Concessão19/09/95
  6. Extinto19/09/35

Registro concedido em 19/09/1995 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

24

Atualização mais recente

30/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

28

Data de depósito

21/06/1989

Data de registro

19/09/1995

Data de expiração

19/09/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GUSTAVO ADOLFO DA CRUZ REZENDE

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 28

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 28

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

24 publicações encontradas

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301260130586 (03/06/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por GUSTAVO ADOLFO DA CRUZ REZENDE em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de AXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA, em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto, sob o nº 5000453-60.2024.4.03.6106 (Processo INPI/SEI nº 52402.010038/2026-17).

RPI 2895

30/06/2026

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850240015994 (15/01/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RODRIGO AZEVEDO MARTINS Procurador: Rodrigo Azevedo Martins

RPI 2769

30/01/2024

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230475750 (02/10/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RODRIGO AZEVEDO MARTINS Procurador: Rodrigo Azevedo Martins

RPI 2757

07/11/2023

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850230310740 (04/07/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

RPI 2742

25/07/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850170268114 (23/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: GUSTAVO ADOLFO DA CRUZ REZENDE Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2657

07/12/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170268114 (23/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): GUSTAVO ADOLFO DA CRUZ REZENDE Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Deve a empresa caducanda, apresentar documentos complementares (catálogos, impressos, etiquetas,...) legíveis emitidos pela empresa titular do registro, todos datados, dentro do período de investigação correspondente à caducidade requerida (16/10/2008 a 16/10/2013), que relacionem os códigos dos produtos constantes das notas fiscais apresentadas com a marca objeto da investigação, conforme originalmente concedida.Observar que os documentos fiscais apresentados na manifestação à caducidade contêm a marca na sua apresentação mista, porém estão ilegíveis quanto a todos os outros dados e, portanto não se prestam a comprovar o uso da marca.

RPI 2570

07/04/2020

IPAS192

Exigência de conformidade

Protocolo: 850180157510 (05/06/2018) Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1) Titular(es): AXT TELECOMUNICACOES LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Efetue a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente à Manifestação (cód 339).

RPI 2490

25/09/2018

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850170268114 (23/10/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: GUSTAVO ADOLFO DA CRUZ REZENDE Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade

RPI 2468

24/04/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850130200558 (16/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: AXT TELECOMUNICACOES LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2433

22/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800150185891 (21/07/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: GUSTAVO ADOLFO DA CRUZ REZENDE

RPI 2412

28/03/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140011737 (22/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Cessionário: GUSTAVO ADOLFO DA CRUZ REZENDE

RPI 2398

20/12/2016

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301150000693 (20/10/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O LEVANTAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 39ª VARA CENTRAL CÍVEL - COMARCA DE SÃO PAULO/SP - PROCESSO Nº 0544667-11.2000.8.26.0100 - PROCESSO INPI 52400.076320/2012-73

RPI 2339

03/11/2015

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140170827 (25/08/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: GUSTAVO ADOLFO DA CRUZ REZENDE Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Apresente documentação legível, tendo em vista que a documentação enviada que contém a macra caducanda não permite que se identifique de forma clara a data de emissão e os produtos comercializados. Caso as notas fiscais anexadas se utilizem de códigos para identificar os produtos, apresenta ainda documentação que comprove que tais códigos se referem a produtos assinalados pelo registro caducando.

RPI 2329

25/08/2015

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850130200558 (16/10/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AXT TELECOMUNICACOES LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2268

24/06/2014

590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 39ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL CÍVEL JOÃO MENDES JÚNIOR DA COMARCA DE SÃO PAULO - PROCESSO Nº 583.00.2000.544667-8/000000-000 ORDEM Nº 828/2000 - INPI Nº 076320/2012

RPI 2188

11/12/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1903

26/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1294

19/09/1995

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. BEÉRRE ASS. EMPR. S/C LTDA

RPI 1266

07/03/1995

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

INT. BEERRE

RPI 1237

16/08/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1184, DE 10/08/93, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA *INT. BEERRE ASSESSORIA

RPI 1211

16/02/1994

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

*INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1184

10/08/1993

261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

INT. BEERRE ASSESSORIA

RPI 1166

06/04/1993

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO *INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1035

02/10/1990

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI (REG. 811250318) *INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 1016

01/05/1990

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