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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 1994

SERVICEMASTER

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1235, 2 de agosto de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

SERVICEMASTER
Processo INPI
7248059
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

HOMOLOGAÇÃO HAVIDA NA RPI 1220 DE 19/04/94 EM FACE DO DISPOSTO NO ITEM 3.4DO AN/121/93, EM CONSEQUENCIA INDEFIRO A PET(SP)005611 DE 17/02/93 * INT MOMSENLEONARDOS & CIA

Despacho 857

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

* INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
THE SERVICEMASTER COMPANY
Data de depósito
23 de maio de 1969

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1235Caducidade02/08/1994

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

  2. RPI nº 1235Despacho anuladoEsta publicação02/08/1994

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1220Arquivamento19/04/1994

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  4. RPI nº 1153Recurso05/01/1993

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  5. RPI nº 1128Caducidade14/07/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1104Caducidade28/01/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1052Renovação29/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 950Transferência03/01/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.