CASEIRO ÓLEO DE SOJA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
DEFERIMENTO REC. ATACADÃO S/A DISTR. COM. E INDÚSTRIA (BR/SP) *INT. MILTON L. BARCELLOS
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1211, DE 16/02/94, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVA *INT. MILTON LEITE BARCELLOS
Sobre a marca
- Titular
- NUTRINATURA ALIMENTOS INTEGRAIS LTDA.
- 94.869.450/0001-69
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de outubro de 1992
Histórico de despachos
9PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1234RecursoEsta publicação26/07/1994
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1234Despacho anulado26/07/1994
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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