TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CASEIRO ÓLEO DE SOJA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido Definitivamente ArquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASEIRO ÓLEO DE SOJA

ST13

BR500000816948135

Classe

29

Pedido

816948135

Registro

816948135

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/92
  2. Publicação
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/06/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido Definitivamente Arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/06/1999

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

20/10/1992

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

NUTRINATURA ALIMENTOS INTEGRAIS LTDA.

Representantes

M. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PETIÇÃO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA (SP) 006735, DE 08/02/99, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1474 DE 06/04/99.

RPI 1486

29/06/1999

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PAR`AG UNICO DO ART 162 DA LPI

RPI 1474

06/04/1999

276

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

"SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS" *INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA. LTDA.

RPI 1442

11/08/1998

243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA ATÉ A DECISÃO FINAL DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA DE NUTRINATURA ALIMENTOS INTEGRAIS LTDA *INT. MILTON LEAO BARCELOS

RPI 1416

10/02/1998

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

DEFERIMENTO REC. ATACADÃO S/A DISTR. COM. E INDÚSTRIA (BR/SP) *INT. MILTON L. BARCELLOS

RPI 1234

26/07/1994

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO PUBLICADA NA RPI 1211, DE 16/02/94, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVA *INT. MILTON LEITE BARCELLOS

RPI 1234

26/07/1994

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. MILTON L. BARCELLOS

RPI 1211

16/02/1994

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. MILTON LEÃO BARCELLOS

RPI 1188

08/09/1993

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA LTDA

RPI 1167

13/04/1993

Marcas relacionadas

Outras marcas de NUTRINATURA ALIMENTOS INTEGRAIS LTDA.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CASEIRO ÓLEO DE SOJA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.