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Revista da Propriedade Industrial, 13 de abril de 1993

CASEIRO ÓLEO DE SOJA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1167, 13 de abril de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
816948135
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT. MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA LTDA

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Sobre a marca

Titular
NUTRINATURA ALIMENTOS INTEGRAIS LTDA.
94.869.450/0001-69
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de outubro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 1486Petição29/06/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1474Arquivamento06/04/1999

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1442Recurso negado11/08/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 1416Sobrestamento10/02/1998

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1234Recurso26/07/1994

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1234Despacho anulado26/07/1994

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1211Retribuição decenal16/02/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1188Deferimento08/09/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1167DespachoEsta publicação13/04/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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CASEIRO ÓLEO DE SOJA, Despacho na RPI nº 1167 | TrademarkIQ