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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1994

GERARD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1232, 12 de julho de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GERARD
Processo INPI
817351485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. MOMSEN

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Sobre a marca

Titular
SAVENCIA SA
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
19 de julho de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2809Renovação05/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2306Indeferimento17/03/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  6. RPI nº 2297Despacho anulado13/01/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2293Recurso provido16/12/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 1970Recurso07/10/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1945Caducidade15/04/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1897Caducidade15/05/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1262Registro07/02/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1232DeferimentoEsta publicação12/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1206Despacho11/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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