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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2007

GERARD

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do art. 143 da lpi, face ao [rpcedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1897, 15 de maio de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

GERARD
Processo INPI
817351485
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. THE COCA-COLA COMPANY (US) PET. (BR/RJ) 020060167248, DE 06/11/2006

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Sobre a marca

Titular
SAVENCIA SA
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
19 de julho de 1993

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2810Petição12/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2809Renovação05/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2306Indeferimento17/03/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  6. RPI nº 2297Despacho anulado13/01/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2293Recurso provido16/12/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  8. RPI nº 1970Recurso07/10/2008

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  9. RPI nº 1945Caducidade15/04/2008

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  10. RPI nº 1897CaducidadeEsta publicação15/05/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  11. RPI nº 1885Renovação21/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1262Registro07/02/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1232Deferimento12/07/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1206Despacho11/01/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.