GERARD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 20080086143 (17/06/2008) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: BONGRAIN S.A. Detalhes do despacho:Anulada a publicação de decisão de recurso ocorrida na RPI 2293, de 16/12/2014, face a caracterização de erro formal no seu conteúdo.
Sobre a marca
- Titular
- SAVENCIA SA
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 19 de julho de 1993
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)
- RPI nº 2297Despacho anuladoEsta publicação13/01/2015
Anulação de despacho (em petição)
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.