TSUMURA JUNTENDO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 800372123
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 710
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONARIA TSUMURA & CO. (JP) PET. (SP) 023556, DE 30/06/93 *INT. JORGE HACHIYA SAEKI
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1199, DE 23/11/93, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. JORGE HACHIYA SAEKI
Sobre a marca
- Titular
- DAICO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 62.277.926/0001-86
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 1980
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1232IndeferimentoEsta publicação12/07/1994
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1232Despacho anulado12/07/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.