TSUMURA JUNTENDO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 800372123
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 620
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. JORGE HACHIYA SAEKI.
Sobre a marca
- Titular
- DAICO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 62.277.926/0001-86
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 1980
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1199TransferênciaEsta publicação23/11/1993
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.