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Dado oficial do INPI

TSUMURA JUNTENDO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TSUMURA JUNTENDO

ST13

BR500000800372123

Classe

1, 3

Pedido

800372123

Registro

800372123

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/80
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão11/10/83
  6. Extinto26/08/97

Registro concedido em 11/10/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

26/08/1997

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

1, 3

Data de depósito

17/12/1980

Data de registro

11/10/1983

Data de expiração

11/10/1993

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DAICO COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1Classe 3

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 1

Defumadores e ervas para banho em geral

Classe 3

Defumadores e ervas para banho em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART 142 DA LPI *INT. PAULO RODRIGUES

RPI 1395

26/08/1997

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET. (SP) 032600, DE 27/08/93, TENDO EM VISTA QUE REQUERENTE E DISTINTA DA RELA-ÇÃO PROCESSUAL * INT. JORGE HACHIYA SAEKI

RPI 1269

28/03/1995

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DO CPI CESSIONARIA TSUMURA & CO. (JP) PET. (SP) 023556, DE 30/06/93 *INT. JORGE HACHIYA SAEKI

RPI 1232

12/07/1994

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1199, DE 23/11/93, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. JORGE HACHIYA SAEKI

RPI 1232

12/07/1994

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM O NOME CORRETO DA CEDENTE *INT. JORGE HACHIYA SAEKI.

RPI 1199

23/11/1993

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 106 DO CPI CESSIONARIA - TSUMURA & CO. (JP) PET. (SP) 031325, DE 11/10/91. * INT. JORGE HACHIYA SAEKI

RPI 1166

06/04/1993

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO E REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI * INT. JORGEHACHIYA SAEKI

RPI 1144

03/11/1992

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

RPI 914

26/04/1988

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 883

22/09/1987

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