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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1994

EDER

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1232, 12 de julho de 1994MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
3990966
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. FRIGOR HANS IND. E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET(RJ) 009490 DE 08/04/94. *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
SEARA ALIMENTOS LTDA.
02.914.460/0112-76
Procurador ou escritório
MC ARAÚJO
Data de depósito
17 de dezembro de 1963

Histórico de despachos

36
  1. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2564Judicial27/02/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2549Sobrestamento12/11/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2548Renovação05/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2522Judicial07/05/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  8. RPI nº 2510Judicial12/02/2019

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 2505Sobrestamento08/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  10. RPI nº 2475Sobrestamento12/06/2018

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  11. RPI nº 2461Judicial06/03/2018

    Notificação de procedimento judicial

  12. RPI nº 2408Sobrestamento01/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2402Despacho anulado17/01/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  14. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  15. RPI nº 2144Caducidade07/02/2012

    DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

  16. RPI nº 2084Renovação14/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  17. RPI nº 1884Transferência13/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1859Recurso negado22/08/2006

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

  19. RPI nº 1800Caducidade05/07/2005

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 1800Despacho anulado05/07/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  21. RPI nº 1784Petição15/03/2005

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  22. RPI nº 1744Recurso08/06/2004

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  23. RPI nº 1744Despacho anulado08/06/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  24. RPI nº 1629Registro26/03/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  25. RPI nº 1629Petição26/03/2002

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  26. RPI nº 1629Despacho anulado26/03/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  27. RPI nº 1527Caducidade11/04/2000

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  28. RPI nº 1509Renovação07/12/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  29. RPI nº 1492Transferência10/08/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  30. RPI nº 1401Recurso07/10/1997

    RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

  31. RPI nº 1281Despacho anulado20/06/1995

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  32. RPI nº 1281Indeferimento20/06/1995

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  33. RPI nº 1273Registro25/04/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  34. RPI nº 1232CaducidadeEsta publicação12/07/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  35. RPI nº 1187Transferência31/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  36. RPI nº 1012Renovação03/04/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.