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Dado oficial do INPI

EDER

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EDER

ST13

BR500000003990966

Classe

29

Pedido

003990966

Registro

003990966

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/63
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/10/69
  6. Vigente21/10/29

Registro concedido em 21/10/1969 e em vigor até 21/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/10/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

36

Atualização mais recente

17/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

17/12/1963

Data de registro

21/10/1969

Data de expiração

21/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEARA ALIMENTOS LTDA.

Representantes

MC ARAÚJOVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 29

Carnes, aves e ovos para alimentaçãoGorduras e óleos comestíveisCondimentos, especiarias e essências alimentícias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

36 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180161423 (08/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Cessionário: SEARA ALIMENTOS LTDA.

RPI 2567

17/03/2020

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190000094 (30/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 39/2020-usj. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.

RPI 2564

27/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190369156 (05/11/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador Rosa Maria Sborgia e nomeado novo representante M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2550

19/11/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850180161423 (08/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76. Sobrestadores:Petição 850180161423 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 003990966 (EDER) / Petição 850180161423 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)) Referente ao processo 003990966 (EDER)

RPI 2549

12/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190398863 (21/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.

RPI 2548

05/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130246115 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rosa Maria Sborgia Cessionário: PREMIUM FOODS BRASIL S/A

RPI 2536

13/08/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301180000142 (23/02/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Em cumprimento à arrematação determinada pelo MM. Juiz da 8ª Vara Cível da Comarca de São José do Rio Preto - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 0014344-92.2009.8.26.0576, trazida aos autos do processo de marca por meio da petição de transferência nº 850180161423.

RPI 2522

07/05/2019

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301190000094 (30/01/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 5ª Vara de São José do Rio Preto/SP - Justiça Federal. Ofício nº 2/2019-aoa. Processo nº 0011413-59.2007.403.6106. Processo INPI nº 52402.001401/2019-76.

RPI 2510

12/02/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850180161423 (08/06/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): SEARA ALIMENTOS LTDA. Procurador: M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o sobrestamento da petição de transferência nº 850130246115, de 17/12/2013, conforme publicado na RPI 2475, de 12/06/2018. Sobrestadores:Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 003990966 (EDER) / Petição 850130246115 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 003990966 (EDER)

RPI 2505

08/01/2019

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850130246115 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PREMIUM FOODS BRASIL S/A Procurador: Rosa Maria Sborgia Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO DA ANOTAÇÃO DA "penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51." PUBLICADA NA RPI 2461 EM 06/03/2018. Sobrestadores:Petição 301180000142 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 003990966 (EDER) / Petição 301180000142 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 003990966 (EDER)

RPI 2475

12/06/2018

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301180000142 (23/02/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz Federal da 5ª Vara de São José do Rio Preto - Mandado nº 0605.2018.00016 - Processo nº 0007237-61.2012.403.6106 - Ofício nº 018/2018 - aoa - SEI nº 52402.000860/2018-51.

RPI 2461

06/03/2018

IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Protocolo: 850130246115 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: PREMIUM FOODS BRASIL S/A Procurador: Rosa Maria Sborgia Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DE GRAVAME NAS PETIÇÕES 810090186293, 810090186294 E 810090186300 PARA PROCESSOS COLIDENTES DO TITULAR.

RPI 2408

01/03/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850130246115 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PREMIUM FOODS BRASIL S/A Procurador: Rosa Maria Sborgia Detalhes do despacho:FICA ANULADO O DEFERIMENTO DESTA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2396 EM 06/12/2016, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE GRAVAME A SER ANOTADO EM MARCAS COLIDENTES.

RPI 2402

17/01/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130246115 (17/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Rosa Maria Sborgia Cessionário: PREMIUM FOODS BRASIL S/A

RPI 2396

06/12/2016

911

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO para os itens indicados no complemento. Consequentemente, fica mantida a vigência do registro para os demais itens indicados no complemento.

DECLARADA A CADUCIDADE PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS ASSINALADOS PELAS CLASSE 29.40 E 50. MANTIDA A VIGÊNCIA PARCIAL DO REGISTRO PARA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NA CLASSE NACIONAL 29.10.

RPI 2144

07/02/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2084

14/12/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - BOLSA NACIONAL DE EMPRESAS LTDA.

RPI 1884

13/02/2007

865

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE, REFERENTE À PETIÇÃO (SP) Nº 009490, DE 08/04/1994.

RPI 1859

22/08/2006

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

FRIGOR HANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA (BR/SP); PET.(NPRJ)044247, DE 15/12/2004.

RPI 1800

05/07/2005

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESCONHECIMENTO DE PETIÇÃO DE CADUCIDADE NA RPI 1784, DE 15/03/2005, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1800

05/07/2005

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(NPRJ)044247, DE 15/12/2004, TENDO EM VISTA O ITEM 4.3.3.1, LETRA B, DA RESOLUÇÃO 051/97.

RPI 1784

15/03/2005

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE-REC.FRIGOR HANS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARNES LTDA.(BR/SP)

RPI 1744

08/06/2004

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO, PUBLICADA NA RPI 1629, DE 26/03/2002, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO.

RPI 1744

08/06/2004

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 1629

26/03/2002

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET.(BR/SP)027624, DE 18/08/95, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART.219 C/C A RESOLUÇÃO 051/97(DIRETRIZES DE MARCAS)INT.CRIMARK MARCAS E PATENTES

RPI 1629

26/03/2002

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1527, DE 11/04/2000, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

RPI 1629

26/03/2002

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FRIGOR HANS IND. E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 027624 DE 18/08/95.

RPI 1527

11/04/2000

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1509

07/12/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FRIGOR EDER S A FRIGORIFICO SANTO AMARO

RPI 1492

10/08/1999

872

RECURSO CONTRA DECISÃO EM PEDIDOS DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA CONHECIDO, observado o disposto no complemento.

NEGADO PROVIMENTO MANTIDO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

RPI 1401

07/10/1997

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1187, DE 31/08/93, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

RPI 1281

20/06/1995

710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSIONÁRIA PET (SP) 018025, DE 26/05/93 *INT. BRASSO CONS. ASSOC. LTDA

RPI 1281

20/06/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. BRASSO CONSULTORES

RPI 1273

25/04/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. FRIGOR HANS IND. E COMERCIO DE CARNES LTDA (BR/SP) PET(RJ) 009490 DE 08/04/94. *INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

RPI 1232

12/07/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. FRIGOR EDER S.A. - FRIGORIFICO SANTO AMARO (BR/SP) * INT. BRASSO CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA

RPI 1187

31/08/1993

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MERCURIO

RPI 1012

03/04/1990

Inteligência publicitária

Identificámos 285 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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