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Revista da Propriedade Industrial, 12 de julho de 1994

TROPICAL

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1232, 12 de julho de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TROPICAL
Processo INPI
2008610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. Q-REFRES-KD S/A (BR/SP) PET. (SP) 007539 DE 29/03/94 * INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA
33.968.055/0001-49
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de abril de 1942

Histórico de despachos

27
  1. RPI nº 2884Exigência14/04/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2789Caducidade18/06/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2775Exigência12/03/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2743Caducidade01/08/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2208Renovação30/04/2013

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2208Petição30/04/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  12. RPI nº 2122Transferência06/09/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 2007Registro23/06/2009

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  14. RPI nº 1989Registro17/02/2009

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  15. RPI nº 1969Exigência30/09/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1889Caducidade20/03/2007

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 1886Transferência27/02/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  18. RPI nº 1824Transferência20/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  19. RPI nº 1569Transferência30/01/2001

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  20. RPI nº 1395Renovação26/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  21. RPI nº 1301Registro07/11/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  22. RPI nº 1273Registro25/04/1995

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  23. RPI nº 1232CaducidadeEsta publicação12/07/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  24. RPI nº 1114Registro07/04/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  25. RPI nº 1086Registro24/09/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  26. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  27. RPI nº 883Renovação22/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.