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Dado oficial do INPI

TROPICAL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TROPICAL

ST13

BR500000002008610

Classe

30

Pedido

002008610

Registro

002008610

Andamento no INPI

  1. Depósito28/04/42
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão28/04/67
  6. Vigente28/04/27

Registro concedido em 28/04/1967 e em vigor até 28/04/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/04/2027

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

27

Atualização mais recente

14/04/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

28/04/1942

Data de registro

28/04/1967

Data de expiração

28/04/2027

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

Representantes

AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

27 publicações encontradas

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850240415469 (15/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos emitidos pela própria, haja vista a divergência verificada entre a titular do registro e a emitente das notas fiscais apresentadas para comprovação de uso da marca em tela. Alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Os documentos comprobatórios devem estar datados durante o período compreendido entre 04/07/2018 a 04/07/2023.

RPI 2884

14/04/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850240415469 (15/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2843

01/07/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230310680 (04/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDSON MOREIRA DOS SANTOS - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2789

18/06/2024

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230472943 (29/09/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:As provas apresentadas em primeira manifestação fazem alusão a biscoito tipo "wafer", que à época da classificação nacional seria protegido na CN 32.10. Assim, apresente novo conjunto probatório em que a marca seja usada para os itens de especificação da CN 33.10 (Doces e pós para fabricação de doces em geral), tal como no registro. Exemplos de itens típicos desta classe incluem: geleias, gelatinas, compotas, frutas secas e cristalizadas, confeitos, bombons, balas, gomas de mascar, mel, melados, sorvetes, cacau em pó, chocolate, etc.. Em complemento, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).

RPI 2775

12/03/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230310680 (04/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDSON MOREIRA DOS SANTOS - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2743

01/08/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200011930 (15/01/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA

RPI 2562

11/02/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150115094 (28/05/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Nome alterado.

RPI 2415

18/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160258218 (12/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: IF - ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI - ME Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

RPI 2396

06/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120059375 (24/04/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP Cessionário: IF REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.

RPI 2315

19/05/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2208

30/04/2013

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PROTOCOLO WB Nº 800070083222 DE 14/05/2007 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB) Nº 800070073965 DE 30/04/2007. INT. MARCIA TSUYAKO ASANO.

RPI 2208

30/04/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

RPI 2122

06/09/2011

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

RPI 2007

23/06/2009

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 1989

17/02/2009

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 03/07/2001 A 03/07/2006 QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA (PRODUTOS) EM TERRITÓRIO NACIONAL.

RPI 1969

30/09/2008

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDÚSTRIA DE TORRONE NOSSA SENHORA DE MONTEVERGINE LTDA (BR/SP) PET.(BR/SP) 018060069659, DE 03/07/2006

RPI 1889

20/03/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - KLESSER S.A

RPI 1886

27/02/2007

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. CHOCOLATES DIZIOLI S A

RPI 1824

20/12/2005

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2º VIA DO MESMO.

RPI 1569

30/01/2001

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1395

26/08/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT O MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1301

07/11/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. O. MASSARO

RPI 1273

25/04/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. Q-REFRES-KD S/A (BR/SP) PET. (SP) 007539 DE 29/03/94 * INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES

RPI 1232

12/07/1994

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. O. MASSARO MARCAS E PATS. LTDA

RPI 1114

07/04/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. O. MASSARO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1086

24/09/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CID-COMPANHIA INDUSTRIAL DE DOCES (BR/PE) PET. (SP) 031544 , DE 09/10/90 *INT. O MASSARO MARCAS E PATENTES

RPI 1054

13/02/1991

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 883

22/09/1987

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