IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850240415469 (15/08/2024) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: UNION FOODS EMPREENDIMENTOS PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Deve a titular do registro apresentar documentos emitidos pela própria, haja vista a divergência verificada entre a titular do registro e a emitente das notas fiscais apresentadas para comprovação de uso da marca em tela. Alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Os documentos comprobatórios devem estar datados durante o período compreendido entre 04/07/2018 a 04/07/2023.
RPI 2884
14/04/2026