Revista da Propriedade Industrial, 28 de junho de 1994
SUPER MOVIL 2T EXTRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1230, 28 de junho de 1994NominativaPedido definitivamente arquivado
Sinal publicado
SUPER MOVIL 2T EXTRA
- Processo INPI
- 817349448
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "SUPER" E "EXTRA" * INT. DANNEMANN.
Sobre a marca
- Titular
- YPF SOCIEDAD ANONIMA
- Data de depósito
- 15 de julho de 1993
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1230DeferimentoEsta publicação28/06/1994
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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