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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
OS DESPACHOS DE EXTINÇ2AO E MANUTENÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 838 DE 11/11/86, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL (PRIMEIRA VF/RJ) * INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- P. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de junho de 1975
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- RPI nº 1223Despacho anuladoEsta publicação10/05/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
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