PRESTIGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA , TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. DANNEMANN,
Sobre a marca
- Titular
- P. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de junho de 1975
Histórico de despachos
13Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 1818ExigênciaEsta publicação08/11/2005
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.