IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2719
14/02/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 29/06/1982 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2719
14/02/2023
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850150140002 (26/06/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: Prestige Cosmetis Corporation Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O despacho já foi anulado
RPI 2437
19/09/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850120071970 (16/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: PRESTIGE COSMETICS CORPORATION
RPI 2338
27/10/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 20060154148 (06/10/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: PRESTIGE ASSOCIATES S.R.L
RPI 2335
06/10/2015
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850120071970 (16/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRESTIGE COSMETIS CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:FICA ANULADO O INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2317 EM 02/06/2015 PARA REEXAME DA MATÉRIA.
RPI 2323
14/07/2015
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 20060154148 (06/10/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: PRESTIGE ASSOCIATES S.R.L Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO NA ÍNTEGRA.
RPI 2323
14/07/2015
Deferimento da petição
Protocolo: 800120091402 (06/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PRESTIGE COSMETICS S.R.L. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2322
07/07/2015
Indeferimento da petição
Protocolo: 850120071970 (16/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PRESTIGE COSMETIS CORPORATION Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.
RPI 2317
02/06/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1953
10/06/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. HANS SCHWARZKOPF GMBH & CO. KG
RPI 1949
13/05/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA , TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTRO. *INT. DANNEMANN,
RPI 1818
08/11/2005
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OS DESPACHOS DE EXTINÇ2AO E MANUTENÇÃO DA CADUCIDADE DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 838 DE 11/11/86, POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL (PRIMEIRA VF/RJ) * INT. DANNEMANN
RPI 1223
10/05/1994
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.
AÇÃO ORDINÁRIA - PRIMEIRA VF (RJ) *INTDANNEMANN, SIEMSEN , BIGLER
RPI 1153
05/01/1993
2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 96.485.289/0001-55 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP
28 filmes publicitários · 2013–2019
CNPJ 35.772.542/0001-67 · UMUARAMA/PR
5 filmes publicitários · 2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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