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Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 1994

NE PANIF. CONF. NOVA ERA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1218, 5 de abril de 1994MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

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Processo INPI
816993580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 145

ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

INT. ETCOS M. E PATS. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA NOVA ERA LTDA
59.282.723/0001-73
Data de depósito
23 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1218ArquivamentoEsta publicação05/04/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1195Indeferimento26/10/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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