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Revista da Propriedade Industrial, 11 de maio de 1993

NE PANIF. CONF. NOVA ERA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1171, 11 de maio de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca NE PANIF. CONF. NOVA ERA
Processo INPI
816993580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS ABREVIATURAS "PANIF" E "CONF" *INT. ETCOS MARCAS E PATENTES

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Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA NOVA ERA LTDA
59.282.723/0001-73
Data de depósito
23 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1218Arquivamento05/04/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1195Indeferimento26/10/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1171DespachoEsta publicação11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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