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Revista da Propriedade Industrial, 26 de outubro de 1993

NE PANIF. CONF. NOVA ERA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1195, 26 de outubro de 1993MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Logotipo da marca NE PANIF. CONF. NOVA ERA
Processo INPI
816993580
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 814630278 *INT. ETCOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
PANIFICADORA NOVA ERA LTDA
59.282.723/0001-73
Data de depósito
23 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1218Arquivamento05/04/1994

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1195IndeferimentoEsta publicação26/10/1993

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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