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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 1994

VELHO FAZENDEIRO

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1217, 29 de março de 1994NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

VELHO FAZENDEIRO
Processo INPI
770342680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. ANSELMO LUIZ MASSIOMI (BR/PR) *INT. SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE BEBIDAS GAZZI LTDA
89.962.534/0001-02
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 1977
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2658Renovação14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2303Renovação24/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1725Renovação27/01/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1445Transferência01/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1394Transferência19/08/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1217TransferênciaEsta publicação29/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1121Renovação26/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 930Registro16/08/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 897Exigência29/12/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 838Caducidade11/11/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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