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Revista da Propriedade Industrial, 11 de novembro de 1986

VELHO FAZENDEIRO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 838, 11 de novembro de 1986NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

VELHO FAZENDEIRO
Processo INPI
770342680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
SOCIEDADE DE BEBIDAS GAZZI LTDA
89.962.534/0001-02
Procurador ou escritório
Simbolo Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 1977
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2658Renovação14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2303Renovação24/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1725Renovação27/01/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1445Transferência01/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1394Transferência19/08/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1217Transferência29/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1121Renovação26/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 930Registro16/08/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 897Exigência29/12/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 838CaducidadeEsta publicação11/11/1986

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.