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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 1994

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1217, 29 de março de 1994NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

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Processo INPI
770344526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. EDITORA EP LTDA (SP) PET(SP) 042521 DE 24/11/93 *INT. CLARKE MODET

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Sobre a marca

Titular
CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
12.164.681/0001-02
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de novembro de 1977
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2273Despacho anulado29/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  5. RPI nº 2196Transferência05/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1815Renovação18/10/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1338Indeferimento23/07/1996

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1283Recurso04/07/1995

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 1249Caducidade08/11/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 1217CaducidadeEsta publicação29/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 1121Renovação26/05/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 997Transferência28/11/1989

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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