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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 1994

DIGESTROM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1217, 29 de março de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DIGESTROM
Processo INPI
6991408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. QIF QUÍMICA INTERCONTENENTAL FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 031413 DE 10/10/91 *INT. AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA

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Sobre a marca

Titular
JOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A
17.843.582/0001-70
Procurador ou escritório
AG DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA
Data de depósito
31 de julho de 1978

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1313Extinção30/01/1996

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1286Caducidade25/07/1995

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1254Exigência13/12/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1217CaducidadeEsta publicação29/03/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1006Renovação13/02/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.