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Dado oficial do INPI

DIGESTROM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIGESTROM

ST13

BR500000006991408

Classe

5

Pedido

006991408

Registro

006991408

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/09/79
  6. Extinto30/01/96

Registro concedido em 25/09/1979 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/01/1996

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

31/07/1978

Data de registro

25/09/1979

Data de expiração

25/09/1999

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A

Representantes

AG DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA

-

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT AGENCIA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1313

30/01/1996

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1286

25/07/1995

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA, CONTENDO A FINALIDADE TERAPÊUTICA DO PRODUTO, CONFORME ORI- GINALMENTE CONCEDIDA E REPRESENTE DOCU- MENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE INVESTIGA-ÇÃO QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA *INT AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES TRA

RPI 1254

13/12/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. QIF QUÍMICA INTERCONTENENTAL FARMACÊUTICA LTDA (BR/SP) PET. (RJ) 031413 DE 10/10/91 *INT. AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA

RPI 1217

29/03/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT. AGÕENCIA DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA.

RPI 1006

13/02/1990

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