DIGESTROM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA, CONTENDO A FINALIDADE TERAPÊUTICA DO PRODUTO, CONFORME ORI- GINALMENTE CONCEDIDA E REPRESENTE DOCU- MENTOS FISCAIS NO PERÍODO DE INVESTIGA-ÇÃO QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA *INT AGÊNCIA DE MARCAS E PATENTES TRA
Sobre a marca
- Titular
- JOFADEL INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A
- 17.843.582/0001-70
- Procurador ou escritório
- AG DE MARCAS E PATENTES TRA LTDA
- Data de depósito
- 31 de julho de 1978
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1254ExigênciaEsta publicação13/12/1994
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.