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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 1994

DRAGÃO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de anotacao de alteracao de nome e/ou de sede, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1213, 1 de março de 1994NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DRAGÃO
Processo INPI
6341888
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 715

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI. PET. (SP) 030235 DE 28/08/92. *INT. DARRÉ BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

SEDE ALTERADA. *INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES DE KIMONOS DRAGÃO LTDA -EPP
64.155.328/0001-60
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 1974

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2021Despacho anulado29/09/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1929Renovação26/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1864Registro26/09/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1599Transferência28/08/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1573Caducidade28/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1375Transferência08/04/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1362Renovação07/01/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1214Transferência08/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1213Transferência01/03/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1213ArquivamentoEsta publicação01/03/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1148Transferência01/12/1992

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1146Indeferimento17/11/1992

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  17. RPI nº 943Petição16/11/1988

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  18. RPI nº 905Registro23/02/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. RPI nº 875Caducidade28/07/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 830Renovação16/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.