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Brasil006341888

DRAGÃO

CONFECÇÕES DE KIMONOS DRAGÃO LTDA -EPP

Registro de marca em vigorClasse 25Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente10/06/26

Registro concedido em 10/06/1976 e em vigor até 10/06/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/06/2026

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

20 publicações encontradas

20/09/2016

RPI 2385

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160124819 (09/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CONFECÇÕES DE KIMONOS DRAGÃO LTDA - EPP Procurador: Mauricio Darré

29/09/2009

RPI 2021

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO DA RPI 1929, DE 26/12/2007, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE

26/12/2007

RPI 1929

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

16/10/2007

RPI 1919

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADO(A).

28/08/2007

RPI 1912

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

19/06/2007

RPI 1902

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

26/09/2006

RPI 1864

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

28/08/2001

RPI 1599

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. MAURICIO DARRÉ

28/02/2001

RPI 1573

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. RED DRAGON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDAME. (BR/SP). PET. (SP) 034.981 DE10/09/2000.

08/04/1997

RPI 1375

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE * INT. DARRE & BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

07/01/1997

RPI 1362

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT DARRE E BUENO MARCAS E PATENTES

08/03/1994

RPI 1214

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. GENILDO BORGES SABA * INT. DARRÉ &BUENO MARCAS E PATENTES

01/03/1994

RPI 1213

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA. *INT. DARRÉ & BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

01/03/1994

RPI 1213

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

715

PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 106 DO CPI. PET. (SP) 030235 DE 28/08/92. *INT. DARRÉ BUENO MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

01/12/1992

RPI 1148

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇCÃO DE SEDE, OU CARTÃO CGC/MF. ATUALIZADOS.

17/11/1992

RPI 1146

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

PET. (SP) 030234 DE 28/08/92, TENDO EM .VISTA ART. 88 CPI. *INT. DARRÉ & BUENO M. E PATENTES S/C LTDA.

16/11/1988

RPI 943

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET: SP. 042937 DE 30-11-87,TENDO EM VISTA A DECISÃO PUBLICADA NA RPI 905 DE 23-02-88 * INT. EMPIRE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.

23/02/1988

RPI 905

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

28/07/1987

RPI 875

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

16/09/1986

RPI 830

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

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