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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 1987

DRAGÃO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 875, 28 de julho de 1987NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DRAGÃO
Processo INPI
6341888
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
CONFECÇÕES DE KIMONOS DRAGÃO LTDA -EPP
64.155.328/0001-60
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 1974

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2385Renovação20/09/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2021Despacho anulado29/09/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  3. RPI nº 1929Renovação26/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1902Registro19/06/2007

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1864Registro26/09/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1599Transferência28/08/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1573Caducidade28/02/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  10. RPI nº 1375Transferência08/04/1997

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1362Renovação07/01/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1214Transferência08/03/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1213Transferência01/03/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1213Arquivamento01/03/1994

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1148Transferência01/12/1992

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1146Indeferimento17/11/1992

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  17. RPI nº 943Petição16/11/1988

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  18. RPI nº 905Registro23/02/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  19. RPI nº 875CaducidadeEsta publicação28/07/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  20. RPI nº 830Renovação16/09/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.