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Revista da Propriedade Industrial, 22 de fevereiro de 1994

DOLCE FRUTO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1212, 22 de fevereiro de 1994NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

DOLCE FRUTO
Processo INPI
810659085
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: INDUSTRIA COTAM S/A (BR/PR) PET(RJ) 031415, DE 20/09/93 *INT. ANTARES S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
AMALIA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
61.119.392/0001-05
Data de depósito
26 de outubro de 1981

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1233Extinção19/07/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1212CaducidadeEsta publicação22/02/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 1190Despacho anulado21/09/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1190Indeferimento21/09/1993

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1185Renovação17/08/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1134Arquivamento25/08/1992

    ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1067Exigência14/05/1991

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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DOLCE FRUTO, Caducidade na RPI nº 1212 | TrademarkIQ