DOLCE FRUTO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 810659085
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ: INDUSTRIA COTAM S/A (BR/PR) PET(RJ) 031415, DE 20/09/93 *INT. ANTARES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AMALIA INDUSTRIA ALIMENTICIA LTDA
- 61.119.392/0001-05
- Data de depósito
- 26 de outubro de 1981
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1212CaducidadeEsta publicação22/02/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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